Para que haja uma diminuição sensível do consumo de água será preciso que
cada um pague quanto gasta, o que é possível com a instalação de hidrômetros
individuais em cada unidade autônoma do condomínio.
A cada dia que passa, torna-se mais obsoleta e antiecológica a fórmula adotada pelos condomínios, por força das circunstâncias, para efetivar o rateio da conta de água, como também se mostra predatório o critério adotado pelas concessionárias de água e saneamento para tarifar os consumidores. Ambos os modelos estimulam o consumo excessivo e o desperdício de água.
Antes de explicar, é preciso lembrar que a captação, a produção e a distribuição de água potável no mundo são fatos geradores de dispêndio de energia e, portanto, de aumento da temperatura ambiental no globo, segundo os especialistas e matérias publicadas em inúmeros jornais e revistas atualmente. Economizar água deixou de ser apenas uma questão local para se tornar um imperativo de ordem mundial.
Nos condomínios brasileiros, tanto residenciais quanto comerciais, salvo raras exceções, o rateio ainda é feito com base no consumo geral do prédio, independente do consumo individual ou mesmo do consumo de cada unidade autônoma. Consequência inevitável: não há incentivo para se gastar menos. Não se paga quanto se gasta, mas sim quanto todos gastam.
Há edifícios em que, por força de suas convenções ou regimentos internos, a divisão é feita de acordo com o número de pessoas residentes em cada unidade. Além de ser difícil saber quantas estão de fato morando ou apenas de passagem, o parâmetro é justo, em tese, quanto ao ônus econômico da equação, porém não promove uma real economia de água, porque a conta continua sendo dividida entre todos, pouco importando o montante total de seu vale. Os que se preocuparem em gastar pouco serão prejudicados pelos esbanjadores ou por quem gosta de tomar banhos de 30 minutos a toda carga.
Para que haja uma diminuição sensível do consumo será preciso que cada um pague quanto gasta. Para isso, o caminho é só um: a instalação de hidrômetros individuais em cada unidade, ou outra forma de controle (sensores, por exemplo).
A implantação obrigatória de medidores de água nas unidades pode começar com as novas edificações e ser estendida, com o devido prazo e estímulos, aos prédios mais antigos. Algumas cidades e estados já deram o primeiro passo, como Curitiba, o Distrito Federal e São Paulo, por exemplo, mas para que o efeito seja expressivo é preciso que uma lei nacional discipline a questão o quanto antes (o Projeto de Lei n. 4.391/01, que trata da questão, chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2008, seguiu para o Senado (onde obteve o número 84/2008), e ainda está aguardando votação).
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