Além dos itens supracitados, o boleto condominial deve estar detalhado, preferencialmente com o rateio constando igualmente no corpo do próprio boleto, o que facilitará a qualificação de que ele é título certo, líquido e exigível (requisitos jurídicos e técnicos que a lei determina para que seja mesmo considerado como “título executivo extrajudicial”).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSAS MUDANÇAS?
Na ação, o réu será citado para pagamento em 3 dias, sob pena de lhe serem penhorados bens (a conta corrente ou o imóvel, por exemplo).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA?
Procuração, matrícula do imóvel, boletos das taxas em atraso, ata de eleição do síndico, convenção do condomínio, regimento interno, rateios, cálculo atualizado do débito e atas de assembleia de aprovação dos valores (passados) que estejam sendo cobrados.
André Zacarias Tallarek de Queiroz, advogado
Karla Pluchiennik Moreira, coach e consultora empresarial
Publicado 9 de maio de 2016 | Por Redação do Viva o Condomínio
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