Entende ainda o relator que, no caso de não participação do novo proprietário no polo passivo da execução, “nada impede que o imóvel venha a ser penhorado para que se dê total cumprimento à execução e o novo proprietário suporte a dívida originária das despesas pró-rata da qual faz parte”. De um modo ou outro, direta ou indiretamente, responde ele pela dívida de condomínio.
O que não é admissível- arremata – é desvincular a cota da unidade, “em prejuízo do rateio das despesas, acarretando locupletamento e vantagem indevida dos proprietários do imóvel inadimplente”.
Votaram com o relator, a favor do condominio, os desembargadores Shiroshi Yendo e Guilherme Luiz Gomes.
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