Decidiu o tribunal paulista, como se vê, favorável à validade dos atos do síndico inercial, por considerar que o condomínio não pode ficar sem um representante. Concorde-se ou não com o posicionamento dos juízes, tem-se que admitir que a sentença evita prejuízos a terceiros que, de boa-fé, contrataram com o síndico acreditando que ele estava, aparentemente, defendendo os interesses comuns sob a égide da convenção e da lei.
Entendemos, por outro lado, que o síndico que continua a exercer seu múnus sem o devido respaldo de uma eleição formal está assumindo responsabilidade total perante o condomínio, não lhe beneficiando a presunção de que só arcará com eventuais danos se obrar com culpa. Sem mandato efetivo, qualquer prejuízo que causar ao condomínio ou a terceiros terá de ser por ele indenizado, independente de sua diligência, prudência ou perícia.
A situação não é confortável e deve ser regularizada.
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