O mesmo não aconteceu, porém, com um grande estacionamento central cercado de vários edifícios com paredes cegas elevadas: deixou-as na condição miserável em que se encontravam (enegrecidas, sujas etc.), pintando apenas os muros, o que causa mal estar a seus clientes.
Como a lei não obriga as partes a se reunirem, nem lhes impõe obrigações no sentido de investir no visual de seus imóveis, fica aqui nosso apelo para que condomínios, estabelecimentos comerciais e demais proprietários de imóveis confiantes comecem a pensar em prol da beleza da cidade como um todo, conservando e pintando as paredes laterais, quer sejam seu “proprietário”, quer sejam seu “dono”.
Em tempo: o mesmo se aplica às paredes dos fundos do terreno.
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